PL 2309/2003
Altera o art. 36 da Lei de Execuções Penais para proibir o trabalho externo dos que cumprem pena por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.
Altera a Lei nº 7.210, de 1984.
- Autor
- Dep. Severino Cavalcanti (PP-PE)Direita
- Apresentado em
- 16/10/2003
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/10/2003
Severino Cavalcanti (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 16/10/2003
Severino Cavalcanti (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, proibição, benefício, trabalho externo, condenado, réu preso, crime hediondo, tortura, tráfico, entorpecente, drogas, terrorismo. Partido do autor: direita.