PL 2296/2003
Altera o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, que "dispõe sobre os bens imóveis da União e dá outras providências", e dá outras providências.
Define os terrenos de marinha situados em uma extensão de 33 (trinta e três) metros horizontalmente para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio.
- Autor
- Dep. Eliseu Padilha (MDB-RS)Centro
- Apresentado em
- 15/10/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/10/2003
Eliseu Padilha (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/10/2003
Eliseu Padilha (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, decreto lei federal, bens imóveis, União Federal, critérios, definição, aumento, limite geográfico, terreno de marinha, linha de preamar, obrigatoriedade, apresentação, documentação, transferência, domínio, administração, Municípios. Partido do autor: centro.