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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2296/2003

Altera o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, que "dispõe sobre os bens imóveis da União e dá outras providências", e dá outras providências.

Define os terrenos de marinha situados em uma extensão de 33 (trinta e três) metros horizontalmente para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio.

Autor
Dep. Eliseu Padilha (MDB-RS)Centro
Apresentado em
15/10/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/10/2003

    Eliseu Padilha (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, decreto lei federal, bens imóveis, União Federal, critérios, definição, aumento, limite geográfico, terreno de marinha, linha de preamar, obrigatoriedade, apresentação, documentação, transferência, domínio, administração, Municípios. Partido do autor: centro.