PL 2277/2003
Normatiza a divulgação de documentos institucionais, produzidos em língua estrangeira, nos sítios e portais da Rede Mundial de Computadores (Internet) mantidos por órgãos e entidades públicos.
Exige que todo documento produzido em língua estrangeira e divulgado na Internet em "site" mantido por órgãos e entidades públicas seja traduzido para a língua portuguesa.
- Autor
- Sen. Aloízio Mercadante (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 09/10/2003Chegou à Câmara dos Deputados em 09/10/2003
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Aloízio Mercadante (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 09/10/2003
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Aloízio Mercadante (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 09/10/2003
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Normas, divulgação, Internet, documento oficial, Administração Pública, língua estrangeira, informações, exigência, tradução, língua portuguesa.· autor de esquerda