PL 2268/2003
Altera o art. 8º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, e dá outras providências.
Exige que os produtos tabagistas, (derivado do fumo) e as bebidas de qualquer teor alcoólico deverão ser vendidas somente em embalagens fechadas, acompanhadas de bula, assinada pelo profissional responsável, indicando a composição do produto e os seus efeitos.
- Autor
- Dep. Rogério Silva (CIDADANIA-MT)Centro
- Apresentado em
- 09/10/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/10/2003
Rogério Silva (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.502/2013
Apresentado
Concluída · 09/10/2003
Rogério Silva (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.502/2013
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, exigência, derivados, fumo, cigarro, bebida alcoólica, venda, lacre, embalagem, colocação, bula, assinatura, responsável, indicação, composição, quantidade, substância, advertência, riscos, dependência física, dependência psíquica, vício, tabagismo, alcoolismo, penalidade, infrator. Partido do autor: centro.