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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 5.502/2013

PL 2268/2003

Altera o art. 8º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, e dá outras providências.

Exige que os produtos tabagistas, (derivado do fumo) e as bebidas de qualquer teor alcoólico deverão ser vendidas somente em embalagens fechadas, acompanhadas de bula, assinada pelo profissional responsável, indicando a composição do produto e os seus efeitos.

Autor
Dep. Rogério Silva (CIDADANIA-MT)Centro
Apresentado em
09/10/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/10/2003

    Rogério Silva (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 5.502/2013

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, exigência, derivados, fumo, cigarro, bebida alcoólica, venda, lacre, embalagem, colocação, bula, assinatura, responsável, indicação, composição, quantidade, substância, advertência, riscos, dependência física, dependência psíquica, vício, tabagismo, alcoolismo, penalidade, infrator. Partido do autor: centro.