PL 2265/2003
Institui o título de eleitor na forma de cartão magnético e a possibilidade de voto em qualquer seção eleitoral estabelecida em Território Nacional.
Alterando a Lei nº 7.444, de 1985.
- Autor
- Dep. Rogério Silva (CIDADANIA-MT)Centro
- Apresentado em
- 09/10/2003
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/10/2003
Rogério Silva (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/10/2003
Rogério Silva (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Processamento Eletrônico do Eleitorado, alistamento eleitoral, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovação, modelo, substituição, título de eleitor, cartão magnético, senha, pessoal, assinatura eletrônica, impressão digital, possibilidade, voto em trânsito, informações, banco de dados, inexistência, urna eletrônica, justificação, ausência, votação, Justiça Eleitoral, realização, voto, eleitorado, nome, folha individual de votação. Partido do autor: centro.