PL 2191/2003
Dispõe sobre a indicação do valor da moeda nacional impresso em código braile, que permita sua identificação por portadores de deficiência visual.
- Autor
- Dep. Barbosa Neto (MDB-GO)Centro
- Apresentado em
- 08/10/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/10/2003
Barbosa Neto (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/10/2003
Barbosa Neto (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, emissão, dinheiro, moeda, indicação, valor, método braille, identificação, deficiente visual, cego. Partido do autor: centro.