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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2188/2003

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para conceder abono ao aposentado que permanecer ou retornar à atividade sujeita ao Regime Geral de Previdência Social, bem como para suprimir a aplicação do limite máximo no cálculo do salário-de-benefício e da renda mensal do benefício.

Assegura que as contribuições pagas sejam consideradas integralmente no cálculo do valor da aposentadoria que o segurado receberá, não aplicando o limite máximo (teto) de benefícios vigente na data de sua concessão.

Autor
Dep. Adelor Vieira (MDB-SC)Centro
Apresentado em
08/10/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/10/2003

    Adelor Vieira (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, concessão, abono, aposentado, permanência, serviço, retorno, atividade, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), supressão, aplicação, limitação, cálculo, pagamento, salário benefício, renda mensal, aposentadoria, segurado, igualdade, contribuição previdenciária, garantia, atualização, benefício previdenciário, redução, valor. Partido do autor: centro.