PL 2188/2003
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para conceder abono ao aposentado que permanecer ou retornar à atividade sujeita ao Regime Geral de Previdência Social, bem como para suprimir a aplicação do limite máximo no cálculo do salário-de-benefício e da renda mensal do benefício.
Assegura que as contribuições pagas sejam consideradas integralmente no cálculo do valor da aposentadoria que o segurado receberá, não aplicando o limite máximo (teto) de benefícios vigente na data de sua concessão.
- Autor
- Dep. Adelor Vieira (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 08/10/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/10/2003
Adelor Vieira (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, concessão, abono, aposentado, permanência, serviço, retorno, atividade, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), supressão, aplicação, limitação, cálculo, pagamento, salário benefício, renda mensal, aposentadoria, segurado, igualdade, contribuição previdenciária, garantia, atualização, benefício previdenciário, redução, valor. Partido do autor: centro.