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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2182/2003

Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que "Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências", na forma que especifica.

Inclui como cláusula essencial do contrato de concessão a proibição de se proceder desconto indevido em salário de trabalhador, equivalente a valores roubados ou furtados de trabalhadores a serviço da empresa e no desempenho das funções objeto da concessão.

Autor
Dep. Maninha (PT-DF)Esquerda
Apresentado em
08/10/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/10/2003

    Maninha (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Concessões de Serviços Publicos, inclusão, cláusula, contrato, concessionária, proibição, realização, desconto, parcela indevida, salário, trabalhador, quantia, roubo, assalto, furto, exercício profissional, inclusão, empregado, ônibus, penalidade, empresa, infrator, extinção, concessão de uso. Partido do autor: esquerda.