PL 2181/2003
Dispõe sobre o investimento em ações com recursos depositados em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- Autor
- Dep. Paulo Bernardo (PT-PR)Esquerda
- Apresentado em
- 08/10/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/10/2003
Paulo Bernardo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/10/2003
Paulo Bernardo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Autorização, titular, conta vinculada do FGTS, investimento, aplicação, ações, utilização, parcela, contribuição social, depósito, empregador, sub conta, fixação, valor, Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), remuneração, recursos financeiros, trabalhador, autorização, esclarecimentos, riscos, aplicação de recursos, mercado de capitais, aquisição, ações ordinárias, ações preferenciais, emissão, companhia aberta, fundo de investimento, registro, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), possibilidade, transferência, recursos. Partido do autor: esquerda.