PL 2149/2003
Determina que as indústrias de cigarros compensem os entes públicos pelos custos despendidos com os atendimentos médicos no Sistema Único de Saúde - SUS, prestados aos portadores de doenças associadas ao tabagismo.
- Autor
- Dep. Coronel Alves (PL-AP)Direita
- Apresentado em
- 02/10/2003
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/10/2003
Coronel Alves (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
Concluída · 02/10/2003
Coronel Alves (PL)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Normas, empresa de fumo, indústria, produção, cigarro, ressarcimento, compensação, Poder Público, custo, atendimento, hospital, (SUS), prestação de serviço, assistência médico hospitalar, doente, doença, origem, tabagismo, vício, fumo. Partido do autor: direita.