PL 2127/2003
Dispõe sobre os serviços farmacêuticos de distribuição, dispensação e manipulação de medicamentos, produtos para a saúde e outros que especifica, e dá outras providências.
Revoga a Lei nº 5.991, de 1973 - Lei de Controle Sanitário de Medicamentos.
- Autor
- Dep. Dr. Pinotti (MDB-SP)Centro
- Apresentado em
- 01/10/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/10/2003
Dr. Pinotti (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/10/2003
Dr. Pinotti (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Instalação, funcionamento, assistência farmacêutica, farmácia, distribuição, manipulação, dispensação de medicamentos, cosméticos, produto de higiene, produto alimentício, competência, (SUS), coordenação, supervisão, estabelecimento comercial, laboratório farmacêutico, laboratório oficial, instituição hospitalar, distribuidor, medicamento genérico, medicamento de uso contínuo, produto farmacêutico, proibição, venda, medicamentos, supermercado, auto- tendimento, exigência, concessão, autorização, licença, autoridade sanitária, propriedade, farmacêutico, titular, responsável, critérios, prescrição médica, receita médica, produto controlado, psicotrópico, entorpecente, penalidade, infrator. _ Revogação, Lei de Controle Sanitário de Medicamentos, registro, cosméticos, produto de higiene, perfume. Partido do autor: centro.