PL 2114/2003
Altera o art. 5º da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996.
Aumenta para 60 (sessenta) dias o prazo de duração da escuta telefônica.
- Autor
- Dep. Luiz Bittencourt (MDB-GO)Centro
- Apresentado em
- 01/10/2003
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/10/2003
Luiz Bittencourt (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 01/10/2003
Luiz Bittencourt (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Escuta Telefônica, instrução processual, investigação policial, aumento, prazo, duração, execução, diligência. Partido do autor: centro.