PL 2113/2003
Disciplina a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários, por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Neucimar Fraga (PL-ES)Direita
- Apresentado em
- 01/10/2003
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/10/2003
Neucimar Fraga (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 01/10/2003
Neucimar Fraga (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, instituição financeira, banco, emissão, fatura, cobrança, Tarifa bancária, proibição, débito, valor, conta corrente, ausência, autorização, cliente, correntista, exclusão, retirada, Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), juros, utilização, cheque especial, pagamento, financiamento, empréstimo, prestação de serviços, contrato, tributação. Partido do autor: direita.