PL 2104/2003
Acrescennta alíneas e dá nova redação ao art. 210 da Lei nº 8.112, de 1990, alterando a licença maternidade da servidora adotante ou que obtiver guarda judicial de criança até 8 anos de idade.
Aumenta para 120 (cento e vinte) dias se a criança tem até um ano, 60 (sessenta) se tiver entre um e quatro anos e 30 (trinta) dias quando a criança tiver entre quatro e oito anos.
- Autor
- Dep. Tarcisio Zimmermann (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 30/09/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/09/2003
Tarcisio Zimmermann (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 30/09/2003
Tarcisio Zimmermann (PT)
Comissões (Câmara)
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Regime Júridico Único, aumento, prazo, mulher, licença à adotante, guarda, adoção, menor, variação, idade, criança. Partido do autor: esquerda.