PL 2102/2003
Dispõe sobre a prescrição de dívidas oriundas da prestação contínua de serviços essenciais.
Fixa em um ano o prazo para prescrição de cobrança de dívidas oriundas da prestação contínua de serviços essenciais; altera as Leis nº 8.078, de 1990 e 10.406, de 2002.
- Autor
- Dep. Marcus Vicente (PTB-ES)Centro-direita
- Apresentado em
- 30/09/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/09/2003
Marcus Vicente (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 30/09/2003
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil (2002), fixação, Prazo prescricional, cobrança, dívida, serviços públicos, luz, água, saneamento básico, telefone fixo, telefone celular, condomínio, televisão por assinatura, Internet, obrigatoriedade, consumidor, manutenção, comprovante, quitação, pagamento. Partido do autor: centro-direita.