PL 2100/2003
Altera o art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Estabelece que a madeira apreendida deverá ser doada para fabricação de móveis destinados às instituições públicas e para a construção de habitação popular; altera a Medida Provisória nº 62, de 2002.
- Autor
- Dep. Confúcio Moura (MDB-RO)Centro
- Apresentado em
- 30/09/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/09/2003
Confúcio Moura (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, doação, madeira, critérios, destinação, utilização, fabricação, móveis, remessa, escola pública, hospital público, construção, habitação popular, Estados, Municípios, local, apreensão. Partido do autor: centro.