PL 2087/2003
Altera a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, que define os crimes de tortura.
Inclui a discriminação de gênero como crime de tortura, agravando-se em caso de crime cometido em decorrência de parentesco.
- Autor
- Dep. Yeda Crusius (PSDB-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 25/09/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/09/2003
Yeda Crusius (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 25/09/2003
Yeda Crusius (PSDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes de Tortura, inclusão, discriminação, gênero, violência, vítima, mulher, agravação penal, ofensor, parente, cônjuge, casamento, união estável. Partido do autor: centro-direita.