PLP 103/2003
Inclui o inciso III no art. 8º, bem como acrescenta o item 9.04 na lista anexa, ambos da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal.
Fixa a alíquota máxima do ISS em 2% (dois por cento) da cobrança de ingresso para visitação pública em parque nacional, ecológico, temático e demais empreendimentos de atração turística.
- Autor
- Dep. Ronaldo Vasconcellos (PTB-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 24/09/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/09/2003
Ronaldo Vasconcellos (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 24/09/2003
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do ISS, fixação, alíquota máxima, cobrança, ingresso, entrada, visita, parque nacional, parque ecológico, local, atração, patrimônio turístico. Partido do autor: centro-direita.