PL 2076/2003
Acrescenta o artigo 61-A à Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil, dispondo sobre as instituições religiosas.
Exclui as instituições religiosas da aplicação das normas das associações e pessoas jurídicas de direito privado.
- Autor
- Dep. João Batista (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 25/09/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/09/2003
João Batista (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 25/09/2003
João Batista (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, exclusão, igreja, instituição religiosa, caracterização, associações, pessoa jurídica, direito privado. Partido do autor: direita.