PL 2069/2003
Acrescenta parágrafo aos arts. 61 e 89 da Lei nº 9.099, 26 de setembro de 1995, nos termos que determina.
Exclui da competência do Juizado Especial Criminal o julgamento dos Crimes contra a Vida e dos Crimes contra a Liberdade Pessoal, tipificados no Código Penal, e os que causam lesão corporal à vítima, deixando de ser considerado como crime de menor potencial ofensivo.
- Autor
- Dep. Kátia Abreu (DEM-TO)Direita
- Apresentado em
- 24/09/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/09/2003
Kátia Abreu (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 24/09/2003
Kátia Abreu (DEM)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais, exclusão, competência, Juizado Especial, julgamento, crime contra a pessoa, homicídio, incitamento, suicídio, aborto, infanticídio, constrangimento ilegal, ameaça grave, seqüestro, cárcere privado, lesão corporal, vítima, violência, mulher, menor, extinção, benefício, infração penal de menor potencial ofensivo, suspensão condicional da pena, suspensão condicional do processo. Partido do autor: direita.