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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2069/2003

Acrescenta parágrafo aos arts. 61 e 89 da Lei nº 9.099, 26 de setembro de 1995, nos termos que determina.

Exclui da competência do Juizado Especial Criminal o julgamento dos Crimes contra a Vida e dos Crimes contra a Liberdade Pessoal, tipificados no Código Penal, e os que causam lesão corporal à vítima, deixando de ser considerado como crime de menor potencial ofensivo.

Autor
Dep. Kátia Abreu (DEM-TO)Direita
Apresentado em
24/09/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/09/2003

    Kátia Abreu (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais, exclusão, competência, Juizado Especial, julgamento, crime contra a pessoa, homicídio, incitamento, suicídio, aborto, infanticídio, constrangimento ilegal, ameaça grave, seqüestro, cárcere privado, lesão corporal, vítima, violência, mulher, menor, extinção, benefício, infração penal de menor potencial ofensivo, suspensão condicional da pena, suspensão condicional do processo. Partido do autor: direita.