PL 2064/2003
Inclui o inciso III no art. 8º, bem como acrescenta o item 9.04 na lista anexa, ambos da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal.
Fixa a alíquota máxima do ISS em 2% (dois por cento) da cobrança de ingresso para visitação pública em parque nacional, ecológico, temático e demais empreendimentos de atração turística.
- Autor
- Dep. Ronaldo Vasconcellos (PTB-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 24/09/2003
- Situação oficial
- Transformado em nova proposição
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/09/2003
Ronaldo Vasconcellos (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/09/2003
Ronaldo Vasconcellos (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei complementar, fixação, alíquota máxima, (ISS), cobrança, ingresso, entrada, visita, público, parque nacional, parque ecológico, local, atração, patrimônio turístico, incentivo, turismo, âmbito nacional.· autor de centro-direita