Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2064/2003

Inclui o inciso III no art. 8º, bem como acrescenta o item 9.04 na lista anexa, ambos da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal.

Fixa a alíquota máxima do ISS em 2% (dois por cento) da cobrança de ingresso para visitação pública em parque nacional, ecológico, temático e demais empreendimentos de atração turística.

Autor
Dep. Ronaldo Vasconcellos (PTB-MG)Centro-direita
Apresentado em
24/09/2003
Situação oficial
Transformado em nova proposição
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/09/2003

    Ronaldo Vasconcellos (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei complementar, fixação, alíquota máxima, (ISS), cobrança, ingresso, entrada, visita, público, parque nacional, parque ecológico, local, atração, patrimônio turístico, incentivo, turismo, âmbito nacional.· autor de centro-direita