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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 1964/2015

Altera a Lei n.º 7.827, de 29 de setembro de 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO

Permite que os recursos dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) financiem as atividades produtivas desenvolvidas por pessoas jurídicas ou físicas ligadas à economia criativa.

Autor
Dep. Giuseppe Vecci (PSDB-GO)Centro-direita
Apresentado em
17/06/2015
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/06/2015

    Giuseppe Vecci (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Fundos Constitucionais, Fundo Constitucional de Financiamento, economia criativa, cultura, tecnologia, desenvolvimento regional.· autor de centro-direita