PL 2053/2003
Dá nova redação ao inciso I do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para manter como dependente do segurado do Regime Geral de Previdência Social o filho de até 24 anos, se estudante.
- Autor
- Dep. Gastão Vieira (MDB-MA)Centro
- Apresentado em
- 24/09/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/09/2003
Gastão Vieira (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Plano de Benefícios, Previdência Social, (RGPS) manutenção, filho, estudante, dependente, segurado, beneficiário, Regime Geral de Previdência Social.· autor de centro