PL 2045/2003
Veda em todo o Território Nacional as exigências do reconhecimento de firma e da autenticação ou conferência da reprodução de documentos para validade dos mesmos.
Altera a Lei nº 5.869, de 1973 e a Lei nº 6.015, de 1973.
- Autor
- Dep. Walter Pinheiro (PT-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 23/09/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/09/2003
Walter Pinheiro (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 23/09/2003
Walter Pinheiro (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, dispensa, autenticação, cópia autenticada, reconhecimento de firma, reprodução, documento público, aceitação, equivalência, documento original, revogação, dispositivos, Código Civil, Lei dos Registros Públicos. Partido do autor: esquerda.