PL 2044/2003
Altera a redação do art. 150 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Garante ao trabalhador do setor privado os direitos de aposentadoria excepcional de anistiado, inclui a promoção, na inatividade, aos postos e cargos que teria direito se na ativa tivesse permanecido.
- Autor
- Dep. Walter Pinheiro (PT-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 23/09/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/09/2003
Walter Pinheiro (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 23/09/2003
Walter Pinheiro (PT)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, trabalhador, dirigente sindical, recebimento, anistia, direitos, aposentadoria, caráter excepcional, pensões, anistiado, morte, garantia, empregado, empresa privada, inclusão, aposentado, promoção, contagem, tempo de serviço, dispensa, aplicação, legislação previdenciária, salário benefício, carência, anistiado, requerimento, União Federal, revisão, valor, benefício previdenciário. Partido do autor: esquerda.