PL 2041/2003
Dá nova redação ao inciso V do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências.
Isenta do imposto de renda os valores recebidos pela pessoa física a título de indenização por férias não gozadas e verbas de caráter indenizatório.
- Autor
- Dep. Walter Pinheiro (PT-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 23/09/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/09/2003
Walter Pinheiro (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 23/09/2003
Walter Pinheiro (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), rendimento, indenização, férias, indenização trabalhista, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: esquerda.