PL 2039/2003
"Altera dispositivos da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que "Dispõe sobre a Organização da Assistência Social, e dá outras providências".
Adota o termo portador de necessidades especiais para pessoa deficiente; retificando o nome do Ministério do Bem-Estar Social para Ministério da Assistência e Promoção Social; reduz para 65 (sessenta e cinco) anos o limite de idade do idoso beneficiário; aumentando para um salário mínimo a renda familiar para concessão do benefício previdenciário.
- Autor
- Dep. Ivan Ranzolin (PP-SC)Direita
- Apresentado em
- 23/09/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/09/2003
Ivan Ranzolin (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 23/09/2003
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, utilização, termo, pessoa portadora de deficiência, substituição, pessoa deficiente, retificação, nome, Ministério da Assistência e Promoção Social, redução, limite de idade, idoso, recebimento, benefício de prestação continuada, aumento, renda familiar per capita, pessoa portadora de deficiência. Partido do autor: direita.