PL 2036/2003
Altera a redação do § 2º do art. 30 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir, entre os rendimentos isentos do imposto de renda, os proventos percebidos pelos portadores da doença de Huntington.
- Autor
- Dep. Waldemir Moka (MDB-MS)Centro
- Apresentado em
- 23/09/2003
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/09/2003
Waldemir Moka (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 23/09/2003
Waldemir Moka (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), inclusão, relação, doença grave, isenção tributária, proventos (remuneração), paciente, doença de Huntington, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro.