PLP 99/2003
Introduz dispositivo na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
Fixando o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, para a conclusão de diligência de fiscalização, por parte da autoridade tributária.
- Autor
- Dep. Júlio Delgado (CIDADANIA-MG)Centro
- Apresentado em
- 22/09/2003
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/09/2003
Júlio Delgado (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 22/09/2003
Júlio Delgado (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Tributário Nacional, fixação, prazo, autoridade tributária, conclusão, diligência, fiscalização, prorrogação, exceção, regime especial. Partido do autor: centro.