PL 2024/2003
Dispõe sobre a garantia de cheque emitido por cliente titular de conta corrente com limite de crédito rotativo.
Garante o pagamento de cheques sem fundos de valor inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais) e R$ 30,00 (trinta reais) para clientes com mais de 10 (dez) ou 5 (cinco) anos de conta corrente, respectivamente.
- Autor
- Dep. Júlio Delgado (CIDADANIA-MG)Centro
- Apresentado em
- 22/09/2003
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/09/2003
Júlio Delgado (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 22/09/2003
Júlio Delgado (CIDADANIA)
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Plenário da Câmara
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, bancos, garantia, pagamento, cheque sem fundos, avaliação, cadastro, cliente, período, manutenção, conta corrente. Partido do autor: centro.