PL 2019/2003
Altera os arts. 31 e 38 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre partidos políticos.
Proibe o partido político de receber doação de servidores em cargos em comissão; exige que as doações feitas por pessoa física ou jurídica sejam depositadas diretamente na conta do Fundo de Assistência Financeira dos Partidos Políticos (Fundo Partidário).
- Autor
- Dep. Yeda Crusius (PSDB-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 18/09/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/09/2003
Yeda Crusius (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/09/2003
Yeda Crusius (PSDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos, proibição, partido político, recebimento, contribuição, auxílio financeiro, servidor público civil, empregado, cargo em comissão, função comissionada, administração direta, autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista, empresa estatal, exigência, depósito bancário, doação, pessoa física, pessoa jurídica, exclusividade, conta bancária, Fundo Partidário. Partido do autor: centro-direita.