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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2019/2003

Altera os arts. 31 e 38 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre partidos políticos.

Proibe o partido político de receber doação de servidores em cargos em comissão; exige que as doações feitas por pessoa física ou jurídica sejam depositadas diretamente na conta do Fundo de Assistência Financeira dos Partidos Políticos (Fundo Partidário).

Autor
Dep. Yeda Crusius (PSDB-RS)Centro-direita
Apresentado em
18/09/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/09/2003

    Yeda Crusius (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos, proibição, partido político, recebimento, contribuição, auxílio financeiro, servidor público civil, empregado, cargo em comissão, função comissionada, administração direta, autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista, empresa estatal, exigência, depósito bancário, doação, pessoa física, pessoa jurídica, exclusividade, conta bancária, Fundo Partidário. Partido do autor: centro-direita.