PL 2009/2003
Altera dispositivos da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, que "dispõe sobre as competências do CONMETRO e do INMETRO, institui taxa de serviços metrológicos e dá outras providências".
Estabelece competência do INMETRO e CONMETRO para expedir ato administrativo sobre Metrologia e Avaliação da Conformidade de produtos, processos e serviços, referendados pelo Congresso Nacional.
- Autor
- Dep. Sandro Mabel (PL-GO)Direita
- Apresentado em
- 17/09/2003
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/09/2003
Sandro Mabel (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 17/09/2003
Sandro Mabel (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, competência, Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) (1973-2011), expedição, ato administrativo, normas técnicas, metrologia, avaliação, produto, serviço, exigência, referendo, Congresso Nacional. Partido do autor: direita.