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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2009/2003

Altera dispositivos da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, que "dispõe sobre as competências do CONMETRO e do INMETRO, institui taxa de serviços metrológicos e dá outras providências".

Estabelece competência do INMETRO e CONMETRO para expedir ato administrativo sobre Metrologia e Avaliação da Conformidade de produtos, processos e serviços, referendados pelo Congresso Nacional.

Autor
Dep. Sandro Mabel (PL-GO)Direita
Apresentado em
17/09/2003
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/09/2003

    Sandro Mabel (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, competência, Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) (1973-2011), expedição, ato administrativo, normas técnicas, metrologia, avaliação, produto, serviço, exigência, referendo, Congresso Nacional. Partido do autor: direita.