PL 2004/2003
Dá nova redação ao art. 12 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências.
Exige a apreciação de órgão competente do SISNAMA para aprovação de projetos de preservação ambiental.
- Autor
- Dep. Ricarte de Freitas (PTB-MT)Centro-direita
- Apresentado em
- 17/09/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/09/2003
Ricarte de Freitas (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/09/2003
Ricarte de Freitas (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, requisitos, aprovação, concessão, financiamento, projeto, preservação, meio ambiente, exigência, apreciação, Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Partido do autor: centro-direita.