PEC 164/2003
Dá nova redação ao inciso XI do art. 167 da Constituição Federal.
Proibe a utilização dos recursos das contribuições sociais urbanas para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios concedidos à clientela urbana do Regime Geral de Previdência Social; altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Moreira Franco (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 17/09/2003
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/09/2003
Moreira Franco (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 17/09/2003
Moreira Franco (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal, (1988), Orçamento, proibição, utilização, recursos, arrecadação, contribuição previdenciária, previdência social urbana, trabalhador, zona urbana, pagamento, benefício previdenciário, trabalhador rural, contribuição social rural, pensão vitalícia, Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Partido do autor: centro.