PL 1995/2003
Torna contravenção a exploração de loterias, sem a devida divulgação de valores arrecadados, acrescentando art. ao Decreto-Lei nº 3.688, 03 de outubro de 1941.
Loteria instantânea ou raspadinha.
- Autor
- Dep. Walter Pinheiro (PT-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 16/09/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/09/2003
Walter Pinheiro (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/09/2003
Walter Pinheiro (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Contravenções Penais, tipicidade, contravenção penal, exploração, loteria federal instantânea, (CEF), ausência, divulgação, valor, arrecadação, prêmio, pena de prisão, infrator. Partido do autor: esquerda.