PL 1969/2003
Altera a redação dos Artigos 28 e 30 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986.
Obriga o Banco Central ou a CVM a remeterem ao Ministério Público, documentação comprobatória do Crime antes do encerramento da fiscalização; estabelece critérios para prisão preventiva do infrator.
- Autor
- Dep. Renato Casagrande (PSB-ES)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 11/09/2003
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/09/2003
Renato Casagrande (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/09/2003
Renato Casagrande (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Colarinho Branco, Crime contra o Sistema Financeiro Nacional, obrigatoriedade, Auditor, Banco Central do Brasil (Bacen), Comissão de Valores Mobiliários, remessa, Ministério Público, documentação, prova, ocorrência, crime, etapa, fiscalização, auditoria, inexigibilidade, requisitos, Código de Processo Penal, decretação, prisão preventiva, infrator. Partido do autor: centro-esquerda.