PL 1966/2003
Acrescenta parágrafo ao art. 2º, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para determinar prioridade de atendimento aos portadores de deficiência e aos portadores de doença crônica na promoção da integração ao mercado de trabalho.
- Autor
- Dep. Sandro Mabel (PL-GO)Direita
- Apresentado em
- 11/09/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/09/2003
Sandro Mabel (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 11/09/2003
Sandro Mabel (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgância da Assistência Social, prioridade, atendimento, pessoa portadora de deficiência, portador, doença crônica, integração, mercado de trabalho. Partido do autor: direita.