PL 1962/2003
Acrescenta o inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Inclui o tráfico de mulheres como crime hediondo.
- Autor
- Dep. Marinha Raupp (MDB-RO)Centro
- Apresentado em
- 10/09/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/09/2003
Marinha Raupp (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.658/2009
Apresentado
Concluída · 10/09/2003
Marinha Raupp (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.658/2009
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, inclusão, crime, tráfico, mulher, exploração sexual, prostituição. Partido do autor: centro.