PL 1961/2003
Suprime o inciso I do § 2º do art. 14 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, para estender a isenção da COFINS e do PIS/PASEP às empresas da Amazônia Ocidental e às situadas em área de livre comércio.
- Autor
- Dep. Marinha Raupp (MDB-RO)Centro
- Apresentado em
- 10/09/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/09/2003
Marinha Raupp (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/09/2003
Marinha Raupp (MDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Medida Provisória, isenção tributária, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), empresa, Amazônia Ocidental, Área de Livre Comércio, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro.