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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1961/2003

Suprime o inciso I do § 2º do art. 14 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, para estender a isenção da COFINS e do PIS/PASEP às empresas da Amazônia Ocidental e às situadas em área de livre comércio.

Autor
Dep. Marinha Raupp (MDB-RO)Centro
Apresentado em
10/09/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/09/2003

    Marinha Raupp (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Medida Provisória, isenção tributária, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), empresa, Amazônia Ocidental, Área de Livre Comércio, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro.