PL 1951/2003
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre isenção de IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências.
Extingue a exigência de tipo de motor e combustível para aquisição de veículos por parte de pessoa deficiente.
- Autor
- Dep. Eduardo Paes (PSDB-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 10/09/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/09/2003
Eduardo Paes (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, aquisição, veículo automotor, extinção, exigência, especificação, combustível, motor, veículos, álcool combustível, energia renovável, sistema, reversão, destinação, pessoa portadora de deficiencia, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-direita.