PL 1950/2003
Estabelece os termos e limites em que será exercido o direito de greve pelos servidores públicos federais.
Regulamenta o disposto no inciso VII do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Eduardo Paes (PSDB-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 10/09/2003
- Situação oficial
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/09/2003
Eduardo Paes (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/09/2003
Eduardo Paes (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal, Administração Pública, garantia, direito de greve, servidor público federal, exclusão, militar, prazo, notificação, União Federal, paralisação, entidades sindicais, sindicato, comissão, convocação, assembléia geral, grevista, deliberação, reivindicação, direitos, arrecadação, recursos financeiros, proibição, constrangimento, servidor, contratação, substituto, impedimento, divulgação, greve, garantia, acesso, trabalho, definição, atividade essencial, energia elétrica, assistência médico-hospitalar, comercialização, distribuição, alimentos, medicamentos, telecomunicações, controle, substância radioativa, material nuclear, pocessamento de dados, tráfego aéreo, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, compensação, bancos, crime, abuso de direito. Partido do autor: centro-direita.