PL 1924/2003
Dá nova redação ao inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que "Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências".
Isenta do imposto de renda os proventos de aposentadoria por Síndrome de Trombofilia e Síndrome de Charcot-Marie-Tooth.
- Autor
- Dep. Leonardo Mattos (PV-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 09/09/2003
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/09/2003
Leonardo Mattos (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 09/09/2003
Leonardo Mattos (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), proventos (remuneração), aposentadoria, reforma militar, paciente, Trombofilia, Síndrome de Charcot-Marie-Tooth, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-esquerda.