PL 1921/2003
Altera o § 1º do art. 843 da Consolidação das Leis do Trabalho para facultar a substituição do empregador na audiência de julgamento apenas por empregado.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452 de 1943.
- Autor
- Dep. Wilson Santos (PSDB-MT)Centro-direita
- Apresentado em
- 09/09/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/09/2003
Wilson Santos (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/09/2003
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), facultatividade, substituição, empregador, empregado, representante judicial, empresa, audiência de instrução e julgamento, extinção, preposto, Justiça do Trabalho. Partido do autor: centro-direita.