PL 1915/2003
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que "Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal
Restringe a venda de bebida alcoólica ao período entre 22 horas e 5 horas e 59 minutos em bares, restaurantes e clubes localizados em área residencial e de 10 horas às 24 horas em áreas comerciais e shoppings.
- Autor
- Dep. Neuton Lima (PTB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 09/09/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/09/2003
Neuton Lima (PTB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.502/2013
Apresentado
Concluída · 09/09/2003
Neuton Lima (PTB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.502/2013
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Antifumo, restrição, horário, venda, bebida alcoólica, casa noturna, bar, clube, restaurante, localização, área residencial, centro comercial, multa, infrator. Partido do autor: centro-direita.