PL 1913/2003
Revoga o § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social.
Revoga dispositivos que considera incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
- Autor
- Dep. Marcus Vicente (PTB-ES)Centro-direita
- Apresentado em
- 09/09/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/09/2003
Marcus Vicente (PTB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 09/09/2003
Marcus Vicente (PTB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, revogação, exigência, limitação, renda mensal, renda familiar per capita, recebimento, benefício de prestação continuada, definição, incapacidade, manutenção, pessoa portadora de deficiência, idoso. Partido do autor: centro-direita.