PL 1911/2003
Dispõe sobre a isenção de taxas relativas ao registro e ao porte de armas de fogo para membros das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública e outros.
Inclui, também, a guarda municipal, as polícias do Senado e da Câmara dos Deputados e os integrantes dos órgãos de inteligência federal.
- Autor
- Dep. André Luiz (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 08/09/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/09/2003
André Luiz (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/09/2003
André Luiz (MDB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção, taxas, registro, porte de arma, arma de fogo, renovação, expedição, segunda via, membros, Forças Armadas, órgão público, segurança pública, centro de inteligência, guarda municipal, polícia, Senado, Câmara dos Deputados. Partido do autor: centro.