PL 1960/2015
Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, aumentando para 10% (dez por cento) o limite de dedução, do imposto de renda devido pela pessoa jurídica, dos valores despendidos a título de patrocínio ou doação a projetos desportivos e paradesportivos.
- Autor
- Dep. Deley (PTB-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 17/06/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/06/2015
Deley (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/06/2015
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Incentivo ao Esporte, limite, dedução,Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) , patrocínio, doação, Projeto esportivo, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.