PL 1885/2003
Altera a redação do inciso II do art. 129 da Lei nº 8.213, de 24 de junho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social" e dá outras providências.
Estabelece que os processos contra as empresas que não cumprem suas obrigações de segurança do trabalho serão julgados na Justiça Comum dos Estado e do Distrito Federal.
- Autor
- Dep. Walter Pinheiro (PT-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 03/09/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/09/2003
Walter Pinheiro (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/09/2003
Walter Pinheiro (PT)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, competência, Justiça Comum, Justiça Estadual, julgamento, ação civil pública, acidente de trabalho, empresa, responsabilidade, descumprimento, medida de segurança, segurança do trabalho, doença profissional. Partido do autor: esquerda.