PL 1959/2015
Altera o art. 22, inc. I e III, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir para 2% a alíquota da contribuição sobre a folha de salários a cargo das empresas.
- Autor
- Dep. Deley (PTB-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 17/06/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/06/2015
Deley (PTB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.396/2016
Apresentado
Concluída · 17/06/2015
Deley (PTB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.396/2016
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, redução, alíquota, contribuição previdenciária patronal, remuneração, empresa, empregador, empregado, contribuinte individual, tributação. Partido do autor: centro-direita.