PL 1873/2003
Modifica a redação do art. 232 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Aumenta a pena de detenção para quem submete o menor a situações vexaminosas e constrangedoras que possam atingir sua auto-estima, aumenta a pena se o autor tiver autoridade, guarda ou vigilância do menor.
- Autor
- Dep. Marcos de Jesus (PL-PE)Direita
- Apresentado em
- 03/09/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/09/2003
Marcos de Jesus (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/09/2003
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, aumento, pena de detenção, agressão, colocação, criança, adolescente, situação, constrangimento, apelido, autor, agravação penal, responsável, guarda, menor. Partido do autor: direita.